O gestor disse que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da Município, que tomou por base o entendimento apelado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual da Paraíba, após reunião com representantes das duas entidades.
O entendimento dos órgãos de controle é que a proposta do vereador Tarcísio Jardim é inconstitucional porque parte de uma premissa discriminatória contra a população LGBTQIA+.ao proibir a presença de crianças apenas em eventos do movimento e não em outros em que poderiam ocorrer excessos como m blocos de rua, em eventos carnavalescos.
Conforme o parecer da procuradoria, que embasa o veto, ao qual o Conversa Política teve acesso, a proposta é inconstitucional viola, frontalmente, o exercício ao direito fundamental da cidadania, fundamento da Constituição Federal em seu artigo 1º.
observamos que o presente projeto de Lei aponta censura a manifestação de cunho social e pacifico, fundado no pluralismo, no respeito as diferenças e no combate a discriminação”.
A PGM também pondera que, apesar da importância do tema proposto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já estabelece instrumentos legais para assegurar o bem-estar das crianças em quaisquer eventos públicos, de modo que, o evento, seja ele qual for, que viole os seus direitos pode ser denunciado aos órgãos competentes.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
Créditos: Jornal da Paraíba