Além da decisão pela inelegibilidade, a corte também aplicou uma multa de mais de R$ 200 mil ao ex-ministro da Casa Civil.
O ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto (PL) afirmou nesta quarta-feira (1º) que discorda e que deve recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou ele e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022.
“No dia de ontem, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral nos julgou inelegíveis por oito anos, com aplicação de multas. Eu discordo da decisão e iremos utilizar, como sempre fizemos, de todos os meios judiciais e democráticos para provar e comprovar a lisura de nossas ações”, afirmou.
O TSE também aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente e outra de cerca de R$ 200 mil a Braga Netto. Ao término do julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.
“Como secretário Nacional de Relações Institucionais do PL Nacional tenho trabalhado diuturnamente, contribuindo com o fortalecimento das executivas estaduais e municipais, o projeto de ampliar o número de prefeitos e vereadores em 2024 e a disseminação dos valores que devem nortear as pessoas que acreditam na defesa de nossas liberdades, do direito à vida desde a sua concepção, da defesa da propriedade e dos valores conservadores”, afirmou.
Os processos tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que, segundo o TSE, foram usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.
No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro.
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE decidiu tornar Bolsonaro inelegível por oito anos por abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.
Da Redação
Do Portal Umari
Com R7