A decisão leva em consideração a avaliação realizada pela Polícia Federal do Paraná, que atribuiu valor econômico a algumas das obras, totalizando R$ 59.033,00. O Tribunal considerou que a manutenção da custódia de tais bens não se mostra proporcional diante do atual cenário fático-processual.
Além das obras de arte, o Tribunal determinou o espelhamento das mídias digitais apreendidas nos endereços de Ricardo Coutinho. Essa medida visa possibilitar a posterior devolução dos aparelhos eletrônicos apreendidos.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi baseada em orientações do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, que definiram a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento dos fatos relacionados ao ex-governador.
Agora, a Secretaria Judiciária e da Informação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba será responsável por coordenar a execução da ordem de devolução das obras de arte e espelhamento das mídias digitais, garantindo a integridade e preservação dos bens até sua restituição ao ex-governador.
confira decisão 0600095-52.2023.6.15.0000-2
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
Créditos: Poder PB