O Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir se pode haver contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. O tema tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido valerá para outros casos semelhantes.
Ainda não há data para o julgamento, e há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
De acordo com o processo, uma mulher foi à Justiça para ter reconhecida a inconstitucionalidade da retenção de contribuição previdenciária no período de março a junho de 2022, em que recebeu salário-maternidade e, em consequência, a concernente repetição dos valores pagos indevidamente à União.
Inicialmente, a Justiça de Jaraguá do Sul (SC) negou o pedido da contribuinte por entender que o caso era diferente de uma decisão anterior na qual o Supremo declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Essa decisão, porém, foi modificada na Justiça de Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.
No recurso apresentado ao STF, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.
Para o Supremo, a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante.
Da Redação
Do Portal Umari
Com R7 de Brasília