Autoridades locais, lideranças políticas, sociais e comunitárias, estudantes, professores e demais segmentos da sociedade civil organizada prestigiaram a sessão. Na oportunidade, os deputados apreciaram e aprovaram matérias de interesse da sociedade paraibana. “Esse é um projeto forte e uma demonstração de que a Assembleia quer dialogar com o povo do Sertão. Nós deputados também queremos interiorizar os trabalhos para que, cada vez mais, possamos aproximar o povo da Paraíba do Legislativo, para que tome conhecimento das atividades que realizamos”, ressaltou o presidente da ALPB, Adriano Galdino.
Durante a sessão, o presidente Galdino foi avisado pelos vereadores de Cajazeiras que será agraciado com a concessão da Medalha de Honra ao Mérito Legislativo Deputado João Bosco Barreto, que é a mais alta comenda da Câmara Municipal. O projeto, de autoria da vereadora Josefa Leia da Silva Santos, foi aprovado por unanimidade.
O deputado Chico Mendes, líder do governo na Assembleia Legislativa, é o autor do requerimento que viabilizou a realização das sessões ordinárias itinerantes em Cajazeiras e Sousa. “Nós temos um objetivo com as sessões itinerantes que é aproximar o povo da Assembleia, que está aqui presente para conversar conosco, debater, questionar o nosso posicionamento político, além de aprender com eles para que, cada vez mais, tenhamos um mandato popular antenado com os anseios do povo paraibano”, afirmou.
O deputado Júnior Araújo destacou que a ALPB dá uma verdadeira lição para o Estado quando deixa as suas instalações em João Pessoa e interioriza suas ações para aproximar a população dos trabalhos do dia a dia. “As nossas rotinas, a oportunidade de conhecer cada parlamentar, pois cada um aqui desempenha um papel importante e representa as 223 cidades da Paraíba”, disse.
Cidade que ensinou a Paraíba a ler
Em homenagem a Cajazeiras, os deputados aprovaram, durante o grande expediente, o projeto de lei 1.161/2023, de autoria do deputado Chico Mendes, que dispõe sobre o reconhecimento da cidade de Cajazeiras como: “Cajazeiras, a cidade que ensinou a Paraíba a ler”.
Os deputados também aprovaram em segundo turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2023, que eleva para 70 anos a idade máxima para escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Atualmente, na Paraíba, a idade máxima para escolha e nomeação de membros do TCE-PB é de 65 anos. No entanto, o Congresso Nacional, em maio de 2022, aprovou a Emenda Constitucional 122, elevando para 70 anos de idade máxima para escolha e nomeação de membros do Tribunal de Contas da União (TCU). “A Paraíba está se adequando à Constituição Federal”, disse Adriano Galdino.
Eles também aprovaram a concessão do título de cidadania paraibana às juízas de Direito: Flávia da Costa Lins e Adriana Barreto Lossio de Souza. Ambas as homenagens são de autoria do presidente Adriano Galdino.
Entre as matérias aprovadas, destaca-se a Medida Provisória 325/2023, do Governador do Estado, que concede reajuste de vencimentos aos servidores contratados por excepcional interesse público no magistério estadual. A medida, estabelece a valorização por reajuste salarial 80,02% na vantagem base salarial. Os servidores contemplados, passaram a receber como vencimento a partir do mês julho do corrente ano, a importância de R$ 2.376,26. As demais vantagens ainda serão concedidas, como a Bolsa Avaliação Desempenho Docente, a Gratificação Temporária Docência (GTD), a Bolsa Cidadã e a Bolsa Incentivo do Programa de Modernização e Eficiência da Gestão de Aprendizagem da Paraíba (PMEGAP).
O professor prestador de serviço poderá receber como remuneração máxima o valor de até R$ 4.126,26 (quatro mil, cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), considerando todas as vantagens que são inerentes à docência e à sua atuação.
Também foi aprovada a Medida Provisória 327/2023, do Governador do Estado, que altera a Lei n° 12.585, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a redução de pagamento dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, altera a Lei n° 5.123, de 27 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
De acordo com a lei, “os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, as suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 20 de outubro de 2023, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos à vista, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, das multas punitivas e dos acréscimos sobre o imposto e sobre as multas, no prazo de até o último dia útil do mês de outubro de 2023, desde que a protocolização do requerimento junto a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, seja feita até o dia 20 de outubro de 2023”.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral