Na decisão, o juiz afirmou que “diligências policiais que resultaram nas suas apreensões pecaram em uma questão crucial, qual seja, não especificaram, com indicação de características mínimas que pudessem possibilitar a individualização das peças” e que não se tem “como distinguir, em cada uma das perícias, a origem das peças, isto é, se foram apreendidas nesta ou naquela loja”.
“Assim é que, sob minha ótica, repito, a prova produzida é absolutamente insuficiente a ensejar um decreto condenatório. Aqui, entendo eu, é de aplicar-se o princípio in dubio pro reo, sendo, por conseguinte, imperativa a absolvição dos acusados”, sentenciou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba
Com Foto: Reprodução/ TV Arapuan