A magistrada levou em consideração que os fatos ocorridos se deram em janeiro de 2023 e não há fatos novos que justifiquem a medida extrema de prisão preventiva, visto que existe uma medida protetiva em vigor que proíbe o acusado de se aproximar da vítima, respeitando a distância mínima de 500 metros, e não foi registrado nenhum elemento novo com potencial estado de perigo para a Rafaella Lima em razão da liberdade do representado.
Em sua decisão a magistrada concorda com o Ministério Público quanto à “impossibilidade de se decretar a prisão preventiva tão somente com base no clamor social”.
A magistrada fundamenta a decisão na conveniência da instrução criminal. “Faz-se mister destacar que não há demonstração contemporânea e concreta de que o indiciado tentará intimidar ou corromper testemunhas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual”.
A prisão preventiva do acusado foi pedida pela Delegacia Especializada da Mulher da Capital – Zona Norte, após o vazamento de vídeos na internet que mostram João Paulo Souto agredindo fisicamente sua então companheira Rafaella Souza de Lima.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB