De acordo com o processo administrativo, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 11 horas, na Delegacia de Polícia Civil da cidade de Guarabira, os acusados, previamente ajustados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigiram para eles, diretamente, vantagem indevida, em razão do cargo público que exercem na Polícia Civil do Estado da Paraíba.
Naquela ocasião, o policial rodoviário federal havia sido preso acusado de invadir um engenho em Areia. Chegando à delegacia, Maria e Alexandre cobraram propina para não dar prosseguimento ao processo de prisão do agente da PRF.
O escrivão e a delegada também foram condenados criminalmente, mas recorrem em liberdade. No caso da demissão, o efeito é imediato.
imediato.