A defesa de Ricardo Coutinho havia solicitado a suspensão da audiência, alegando que não teve acesso à totalidade das provas obtidas na investigação ou ao teor completo da acusação. O ministro, julgou a reclamação parcialmente procedente, mantendo a audiência para a data marcada, mas determinando que a Polícia Federal forneça com urgência, no prazo de 48 horas, todas as provas.
“Ante o exposto, julgo a reclamação parcialmente procedente para determinar que a Polícia Federal forneça ao reclamante, no prazo de 48 horas, cópia integral dos dados brutos armazenados na pasta de arquivos “Backup Iphone”, localizada no disco rígido apreendido pela Polícia Federal em meio à busca e apreensão realizada no Palácio da Redenção (auto de apreensão 394/2019, equipe PB-01)”, diz trecho da decisão, proferida nessa quarta-feira (6).
“Por fim, em relação ao pedido de suspensão da audiência de instrução e julgamento, entendo que a providência é desnecessária. Considerando que o ato processual está designado para o dia 21.09.23, às 8h30, o fornecimento dos dados solicitados pelo reclamante antes da solenidade, com a devida urgência, é providência capaz de assegurar o exercício da ampla defesa sem comprometer o regular andamento da marcha processual”, escreveu Gilmar em outro momento.
O ministro ainda usou de sua decisão monocrática para criticar atuação do Ministério Público da Paraíba, mais precisamente do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), citando que a falta de fornecimento das provas à defesa foi um comportamento “não cooperativo”.
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Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba