Pelo menos duas das candidaturas do sexo feminino do partido, de Marcia Alves dos Santos e Joana Darc Carvalho da Silva Ferreira, tiveram caráter fictício, lançando-se apenas para atender ao percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, conforme denúncia do MP.
Na primeira instância, na comarca de Sapé, o juiz entendeu que não houve fraude na cota de gênero e decidiu pelo arquivamento da ação, mas o Ministério Público recorreu da decisão para o TRE.
O ExpressoPB.net já havia relatado a possibilidade de nova mudança na câmara de Sapé, em editorial publicado em abril deste ano. “Caso venham a perder seus mandatos, a Casa de Augusto dos Anjos poderá está registrando a maior baixa de todos os tempos, algo em torno de mais de 50%, nessa legislatura, ou seja, 8 vereadores.”, projetou.
Caso os desembargadores aceitem o parecer da procuradoria, devem perder os mandatos os vereadores Adriano de Inhauá, Rubens Lucena e Wilson Cavalcante, todos eleitos pelo PSDB.
O julgamento da ação, com parecer favorável a anulação dos votos do PSDB deve entrar em pauta a qualquer momento.
Da Redação
Do Portal Umari
Com ExpressoPB