Caio Márcio Ângelo de Sousa foi exonerado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, no dia 16 de junho, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, estava escrito que o agente fez uso do cargo para obter benefícios políticos, o que constitui infração disciplinar segundo a lei que estabelece o regime jurídico de servidores públicos civis da União.
Em sua decisão, suspendendo a demissão de Caio Marcio da PF, o desembargador afirma que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, disse o desembargador em seu despacho.
A justificativa da portaria de Flávio Dino era de que o desligamento do servidor foi realizado depois de um parecer dado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo administrativo que tramitava no Ministério da Justiça. O texto menciona que Caio cometeu infrações disciplinares “ao valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária”.
Os advogados Aécio Farias Filho e Ravi Vasconcelos, que defendem o Policial Federal, não quiseram comentar a vitória.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB