O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira (14), em evento virtual, que a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que vai simplificar os impostos sobre o consumo, deve ficar para o ano que vem. Ele adiantou que, a princípio, estão previstos quatro projetos de lei complementar.
O primeiro deles, de acordo com Appy, vai detalhar as regras do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O segundo deverá criar e regulamentar o Conselho Federativo. O terceiro vai tratar do Fundo de Desenvolvimento Regional e, por fim, o último estabelecerá regras para os créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que dará lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Em princípio, são essas quatro leis complementares. Não temos uma data definida, mas estamos trabalhando com a ideia de mandar ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa do ano que vem, no começo de fevereiro de 2024”, informou o secretário.
Bernard Appy explicou que o governo pretende elaborar os projetos em parceria com estados e municípios. Segundo ele, os governos locais terão alguns espaços de autonomia e vão poder, por exemplo, estabelecer as alíquotas do IBS, mais altas ou mais baixas, por meio de lei complementar.
No caso de nada ser feito, no entanto, prevalece a alíquota de referência definida nacionalmente. “Se não fizerem nada, vale a de referência”, disse.
Conselho Federativo
O secretário da Fazenda informou ainda que o Conselho Federativo, que vai definir as políticas fiscais e tributárias dos governos locais por maioria de votos e de população nos estados e nos municípios, será um órgão técnico sem poder político. De acordo com Appy, a lei complementar terá uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS entre os governos locais.
Ele destacou ainda que o pagamento dos estados às empresas com direito a receber créditos acumulados de ICMS estará garantido por 20 anos, o equivalente a 240 meses. Usando os créditos tributários, as empresas podem obter descontos no pagamento de impostos ou ser reembolsadas por tributos cobrados a mais ao longo da cadeia produtiva.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal Correio