Além da inspeção a essas três legislações, a fiscalização está verificando também o cumprimento às leis do atendimento prioritário de uma forma geral, da precificação e da disponibilidade dos números de telefones do Procon-JP. “O Procon-JP está inspecionando, ainda, se há cobrança da parcela mínima para pagamento no cartão, o que é uma irregularidade”, pontua o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital, Rougger Guerra.
Ele acrescenta que a fiscalização também olha o cumprimento da Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. “Esta é uma legislação que ainda precisa ser inspecionada devido ao descumprimento por parte dos estabelecimentos”, afirmou.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. Rougger Guerra comenta que o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. “As empresas têm um prazo legal de 10 dias, contados a partir da data do recebimento do auto de infração, para fazerem sua defesa”, explicou.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba