De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). O parlamentar ressalta que, ao longo dos anos, o formato e o conteúdo das placas evoluíram, com alterações que visaram principalmente à padronização e a uma ampliação do número de combinações possíveis para atender à crescente frota de veículos.
Amin considera, no entanto, que a informação ostensiva do local de registro do veículo é importante para as autoridades de trânsito e de segurança pública conseguirem identificar com facilidade a origem de um automóvel em situações como infrações, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao transporte.
“As polícias rodoviárias, agentes de tráfego e outros órgãos de fiscalização dependem dessa informação para realizar seu trabalho de forma eficiente e precisa”, argumenta Amin.
O senador destaca também um “senso de identidade regional” e pertencimento promovido pela identificação nas placas, o que ajudará a evitar acidentes decorrentes da não familiaridade com o trânsito local, bem como facilitar o levantamento de estatísticas turísticas.
“Facilita a percepção pelos locais de que o ‘visitante’ passa por hesitações no tráfego em cidade que não é a sua. Por último, tornaria mais fácil o trabalho de levantamento de estatísticas de visitantes em cidades polo de turismo”, diz Amin na justificação.
Apesar de a cidade de origem do veículo não constar na placa Mercosul, um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Polêmica Paraíba