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Ministro do STF acolhe pedido de Aras e suspende liminarmente leis que permitem que servidores públicos de Goiás recebam acima do teto

 


Decisão tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Ação ainda vai precisar ser ratificada pelo plenário do STF.

O ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu liminarmente as leis que permitem que os servidores públicos de Goiás recebam acima do teto do funcionalismo público – entenda abaixo como isso funciona. Esse teto é o salário dos ministros do STF, que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. Mas por se tratar de uma medida cautelar, a determinação ainda cabe recurso.

A decisão foi publicada no sábado (22) e tem efeito imediato, mas ainda não tornou as leis inconstitucionais. Para que a decisão do ministro se mantenha até o julgamento de mérito, ela precisa ser ratificada pelo plenário após análise.

O pedido de inconstitucionalidade foi feito pelo procurador-geral da República Augusto Aras. No documento assinado dia 15 de junho, ele considerou que as leis em questão “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”.

    “É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, escreveu Augusto Aras.

As cinco leis questionadas pelo procurador regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). Elas fazem com que seja considerado de "natureza indenizatória" os pagamentos que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público.

Na visão de Mendonça, não há razão jurídica apta a amparar a troca de uma dada parcela a partir do atingimento de um determinado montante, classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário, e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite.

Em nota enviado ao g1, o Governo de Goiás afirmou que "a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi dada em caráter liminar. O estado aguarda ser notificado da decisão para avaliar a medida pertinente a ser tomada".

Entenda teto do funcionalismo público

O advogado Dyogo Crossara explica que o teto do funcionalismo público é o que baseia o pagamento dos servidores públicos no país. Esse limite é definido pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado para R$ R$ 41,6 mil a partir de 2023. O advogado explica que esse teto, no entanto, serve apenas para o salário, e não para as verbas indenizatórias e demais remunerações, que são o que aumentam esses valores.

"Havendo a fixação do salário [base] abaixo do teto do ministro do STF, ela pode ter rendimentos acima, desde que esses rendimentos venham de vantagens de natureza indenizatória", explicou o advogado Dyogo Crossara.

“Esses servidores podem vir a ter ocasionalmente vantagens por uma situação excepcional que permitam que eles tenham essas indenizações e façam com que eles tenham esse recebimento acima do valor fixado como teto”, afirmou.

Por isso, desde que o salário base do servidor esteja abaixo do teto do funcionalismo público, ele permanece dentro da legalidade, ainda que sua remuneração líquida seja superior

O advogado ainda pontuou que esse tipo de verba indenizatória não pode ser pago a cargos políticos como o do próprio governador Ronaldo Caiado (UB) ou de deputados, senadores e vereadores. “Os agentes políticos recebem os subsídios, então o salário é ‘seco’ mesmo”, complementou Dyogo.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Click PB

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