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Lula sanciona projeto que incentiva compras de produtos da agricultura familiar

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quinta-feira (20) a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado no primeiro mandato do petista.

A nova lei, aprovada pelo Congresso, estabelece que pelo menos 30% do recurso reservado pelo governo para a compra de alimentos para órgãos da administração pública federal deverá ser gasto com produtos de agricultores familiares.

O texto que deputados e senadores aprovaram prevê que governo federal, estados e municípios possam comprar alimentos, sem licitação, de agricultores familiares, aquicultores, carcinicultores e piscicultores, desde que atendidas condições, como:

preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado;
os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação;
e normas estabelecidas para compra específica de cada modalidade sejam observadas, na forma estabelecida pelo grupo gestor do programa.

Acesso ao programa
A proposta estabelece critérios de acesso ao programa para grupo prioritários, como:

famílias incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal;
povos indígenas;
povos e comunidades tradicionais;
assentados da reforma agrária;
pescadores e pescadoras;
negros;
mulheres;
juventude rural;
idosos;
pessoas com deficiência;
e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

Cozinha Solidária
A lei sanciona também cria o Programa Cozinha Solidária, que visa fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população em situação de vulnerabilidade e risco social. O Ministério do Desenvolvimento Social deve organizar e estruturar o programa.

O programa deve garantir espaços “sanitariamente adequados” para a alimentação, oferecida com regularidade e qualidade. O programa também deve apoiar cozinhas comunitárias e coletivas.

O texto que saiu do Congresso ainda prevê que pelo menos 30% do recurso para compra de alimentos no Cozinha Solidária seja usado com produtos de agricultores familiares, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas.

O texto ainda alterou a nova Lei de Licitações, de 2021, para dispensar de licitação a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para implementação do Programa de Cozinhas Solidárias e de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água e produção de alimentos para beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca.

Da Redação

Do Portal Umari 

Com G1

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