A acusação contra Antonio é de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Nos autos, os policiais militares afirmam que foram acionados para cumprir mandado de busca e apreensão em relação a um veículo e aparelhos eletrônicos do suspeito. O mandado é fruto do processo 0809231-94.20223.8.15.2002, relativo ao incêndio do ônibus. Ainda de acordo com os policiais, ao realizar vistoria no carro de Antônio, foi encontrada uma embalagem plástica com forte cheiro de combustível. Além disso, ao realizar perícia no telefone celular do autuado, encontraram fortes indicativos de envolvimento com uma facção criminosa através das conversas de WhatsApp, suspeitando ainda de conversas relativas ao atentado contra o ônibus, motivo pelo qual foi dada voz de prisão a Antonio.
Na nota encaminhada à imprensa na manhã de ontem, a Polícia Federal informou que confirmou-se que o preso é o proprietário do carro, tendo sido encontrado no interior do veículo um galão com forte cheiro de combustível, o que vinculou ainda mais o carro ao fato.
Com a análise do aparelho celular, somada às declarações do preso e às demais evidências, restou comprovada a sua participação como motorista do veículo utilizado na ação criminosa e sua ligação direta a organização criminosa que atua no estado.
Liberdade – O Ministério Público emitiu parecer pela homologação do flagrante e para conceder liberdade provisória. Na decisão, a juíza entende que existe “fumaça da prática de um delito”, mas que nos autos não fica evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade.
Além disso, a magistrada sinaliza que Antônio dificilmente cumprirá pena na prisão: “No caso, vejo que o delito investigado dificilmente acarretará pena em concreto, caso venha a ser denunciado e condenado, em patamar suficiente a indicar que deva iniciar o seu cumprimento em regime fechado, ante a quantidade de pena corporal máxima prevista nos tipos penais in casu, o que torna desproporcional a segregação cautelar decretada”.
Foram aplicados ao suspeito medidas cautelares de comparecimento mensal e impossibilidade de ausentar-se da comarca sem autorização judicial, “para que haja mínimo controle de seu paradeiro e vinculação dele aocaso e ao feito judicial”.
A magistrada pontua, finalmente, que o Ministério Público solicitou a liberdade provisória. “Por fim, tendo em vista que a Lei 13.964/2019 (Pacote anticrime) alterou a redação do artigo 311, do Código de Processo Penal, eliminando a possibilidade de decretação de ofício da prisão preventiva pelo magistrado, não resta outra alternativa a essa magistrada que não seja a concessão da liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão nos moldes requeridos pelo Parquet”.
Morte – Morreu nesse sábado, o motorista Silvano da Silva, de 49 anos, que teve o corpo queimado durante o ataque a ônibus do qual Antonio participou. O crime aconteceu no dia 18 deste mês e três passageiros ficaram feridos, mas já receberam alta hospitalar. Silvano estava internado no Hospital de Trauma de João Pessoa há 11 dias com 70% do corpo queimado e em estado grave.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB