No voto, o magistrado opinou pela realização de novas eleições e comunicado imediato à Câmara de Bayeux para que o presidente do legislativo municipal assuma o Poder Executivo. O julgamento, no entanto, foi suspenso até o dia 27 de julho, após pedido de vista da desembargadora Agamenilde Dias.
Na sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.
A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu a cassação pela inexistência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.
O magistrado também apontou a distribuição de cestas básicas e ações sociais, entendendo a ação como abuso de poder político. Para Antônio, na época, essas pessoas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Portal do Litoral