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Primeira Turma do STF decide na terça se mantém Lira como réu por corrupção passiva

 


Em 2019, a Primeira Turma tinha decidido transformar o parlamentar em réu. A defesa de Lira recorreu.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal marcou para terça-feira (6) a retomada do julgamento de um recurso da defesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) contra uma denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva.

A análise vai definir se de fato Lira será ou não réu neste caso, que envolve a apreensão de R$ 106 mil em dinheiro com um assessor parlamentar em 2012 quando tentava embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Brasília utilizando passagens custeadas pelo deputado federal. Ao ser preso, o assessor disse que o dinheiro pertencia a Lira.

Em 2019, a Primeira Turma tinha decidido transformar o parlamentar em réu. A defesa de Lira recorreu. O questionamento dos advogados começou a ser julgado em 2020, quando Toffoli pediu vista apesar da maioria para confirmar Lira como réu.

Votaram peara manter a admissão da denúncia os ministros Marco Aurélio Mello (aposentado), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (que deixou o colegiado e não participa do julgamento).

A TV Globo apurou que o ministro André Mendonça, substituto de Marco Aurélio, pode apresentar uma questão de ordem para alterar o voto de seu antecessor.

Além dessa movimentação, os ministros podem discutir um a nova posição da Procuradoria-Geral da República no processo.

Inicialmente, a PGR acusou Lira de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria defendeu que os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, na época líder do Partido Progressista (PP), em troca de apoio político para manter Francisco Carlos Cabalero Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Depois do novo questionamento do presidente da Câmara, a PGR mudou o posicionamento e passou a defender o arquivamento, por considerar que não há provas além dos relatos de colaboradores em delação premiada. A Lei Anticrime impede recebimento da denúncia com fundamento apenas nas declarações de delator.

Ao STF, a vice-procurador-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que não há elementos que justifiquem a acusação contra Lira. Para a Procuradoria, a denúncia foi embasada apenas em delação premiada e não há no processo provas que reforcem a acusação

“Em síntese, o colaborador Alberto Youssef não apresentou elementos de prova autônomos, além dos seus próprios relatos, de que Arthur Lira mantinha Francisco Colombo no cargo por meio de sua influência política, posição em que teria exigido as supostas propinas", escreveu a PGR.
"Os elementos indiciários que subsidiam a denúncia não são capazes comprovar o nexo de causalidade entre a apreensão de valores em poder de Jaymerson Amorim e a suposta prática do ato de ofício por parte do deputado federal Arthur Lira", completou.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Click PB

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