A indenização foi imposta porque o ex-governador Ricardo Coutinho foi condenado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba por ter acusado Cícero Lucena de emitir cheques sem fundos quando foi prefeito da capital paraibana.
“Feitas essas considerações, PROVEJO A APELAÇÃO CÍVEL, para, reformando a Sentença, julgar procedentes os pedidos veiculados pelo Autor a fim de condenar o Apelado a pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), bem como a obrigação de fazer consistente em publicar a íntegra desse Acórdão em dois jornais de grande circulação”, decidiu o relator desembargador Leandro dos Santos, da Primeira Câmara Especializada Cível.
No processo consta uma declaração de Ricardo Coutinho que diz: “Gervásio foi um condutor de um processo onde a Prefeitura saiu de uma situação falimentar, de falência, só de cheque sem fundo circulando na praça do dia primeiro de janeiro de 2005, tinha um R$ 1,732 milhão. Não é pouca coisa, cheque sem fundos, fora os débitos, fora os credores, fora não tinha uma mercearia que vendesse água mineral nos 17 primeiros dias de governo para a Prefeitura, porque não acreditava que a Prefeitura pudesse pagar, era isso que nós encontramos e Gervásio conduziu a política de finanças do Município…”, informa o despacho do relator.
A ação havia sido julgada improcedente no juízo de primeiro grau, na época. O prefeito Cícero Lucena interpôs recurso e a Primeira Câmara Cível reformou a sentença condenando Ricardo Coutinho.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Parlamento PB