A decisão ressalta que Buega foi reconduzido ao cargo de presidente da FIEP em uma eleição ocorrida em fevereiro deste ano, para o mandato de 2024 a 2027. Aponta ainda que não há evidências nos autos de qualquer vício ou fraude no processo eleitoral, que ocorreu na sede do Ministério Público do Trabalho e teve todos os atos devidamente documentados no procedimento MED 000442.2022.13.001, conforme informado na Cota Ministerial de Identificação F013843.
“Portanto, pode-se afirmar que o atual presidente foi eleito de forma democrática, não cabendo ao Poder Judiciário intervir na vontade coletiva expressada por meio do voto, especialmente quando não há nenhuma irregularidade substancial envolvida”, disse.
A decisão representa mais um revés para a oposição na FIEP, que continua a contestar a recondução de Buega à presidência. Com a negativa do pedido de suspensão da decisão, o cenário permanece favorável para Buega e sua continuidade no cargo.
Da Redação
Do Portal Umari
Com PB Agora