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Governo Lula sanciona lei que impõe funcionamento 24h de delegacias da mulher

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que impõe o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), foi aprovada pelo Senado Federal no início de março, após modificações da Câmara dos Deputados.

Segundo a portaria, as delegacias irão funcionar, a partir de agora, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Os atendimentos, que englobam violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, deverão ser feitos, preferencialmente, em salas reservadas e por policiais do sexo feminino.

A lei determina ainda que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas de “maneira eficaz e humanitária” e que as unidades ofereçam assistência psicológica e jurídica às vítimas. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento de vítimas de violência por agente feminina especializada.

O presidente também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.

A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.

O texto estabelece ainda que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:

esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;

fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;

implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;

divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;

divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;

estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal;
e criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

Da Redação

Do Portal Umari

Com SBT

Créditos: Polêmica Paraíba

Foto: Reprodução/TV Brasil

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