Segundo a portaria, as delegacias irão funcionar, a partir de agora, 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Os atendimentos, que englobam violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, deverão ser feitos, preferencialmente, em salas reservadas e por policiais do sexo feminino.
A lei determina ainda que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas de “maneira eficaz e humanitária” e que as unidades ofereçam assistência psicológica e jurídica às vítimas. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento de vítimas de violência por agente feminina especializada.
O presidente também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. Em tese, o texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
O texto estabelece ainda que as ações de enfrentamento devem seguir diretrizes, como:
esclarecer as condutas que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
fornecer materiais educativos com exemplos de condutas que podem ser caracterizadas como qualquer forma de violência sexual;
implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
divulgar a legislação e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
Da Redação
Do Portal Umari
Com SBT
Créditos: Polêmica Paraíba
Foto: Reprodução/TV Brasil