As decisões do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, foram referendadas durante julgamento em plenário virtual desta quarta-feira (11). Seguiram o voto os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Em seu pedido de prisão, Moraes argumentou que as condutas do ex-ministro da Justiça e do ex-comandante da PM do DF são gravíssimas e colocam as vidas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deputados federais, senadores e ministros da corte em risco.
“É razoável que, ao menos nesse primeiro momento da investigação, onde a manutenção do agente público no respectivo cargo poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros servidores públicos, se determine a prisão de ambas as autoridades”, justificou o ministro.
Segundo Moraes, os fatos narrados em investigação da Polícia Federal demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas.
Ele escreveu que a PF apontou diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal e “que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro”.
“No caso de Anderson Torres e Fabio Augusto Vieira, o dever legal decorre do exercício do cargo de Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e a sua omissão ficou amplamente comprovada pela previsibilidade da conduta dos grupos criminosos e pela falta de segurança que possibilitou a invasão dos prédios públicos”, afirmou.
Já suspensão do cargo de Ibaneis Rocha determinada por Moraes vale por 90 dias por ter conduta “dolosamente omissiva” nos atos golpistas.
Segundo o ministro, mesmo sabedor por todas as redes que ataques às instituições e seus membros seriam realizados, o governador afastado do DF ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos no 7 de Setembro.
Da Redação
Do Portal Umari
Com Folha Online