Os vetos explicam que, embora o governador concorde plenamente com os propósitos dos parlamentares que apresentaram o projeto, em especial a necessidade de vacinação e de aplicação de medidas que possibilitem o distanciamento social, as restrições previstas nos incisos III e IV do art. 4º foram consideradas inconstitucionais.
O inciso III do art. 4º infringe os incisos I e VI da Constituição Federal, porque trata de matéria legislativa de competência da União (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; VII – política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores). Já o inciso IV quebra a isonomia entre alunos da rede pública e da privada de ensino. Além disso, pode ocasionar prejuízos irreparáveis para os alunos. Ele propõe impedir a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba de alunos não vacinados contra COVID-19. A esmagadora maioria desses alunos não vacinados estaria sendo vítima da atitude antivacina de seus país ou responsáveis. A medida foi considerada desproporcional pelo governador.
Também foi vetada a criação do selo “força total contra a Covid-19” que seria conferido aos estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei e exigissem comprovante de vacinação, podendo funcionar com capacidade máxima permitida. A medida foi vetada porque o poder público não pode ficar privado de estabelecer percentual inferior à capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos.
Da Redação
Com Parlamento PB