Segundo a administração municipal, os organizadores são obrigados a atender a rígidos protocolos de segurança sanitária e exigir apresentação de documento que comprove vacinação e testes negativos de Covid-19.
Inicialmente, a liberação em estádios e ginásios tem a limitação de até 20% da capacidade do local. Venda e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidas de acontecer.
Já para shows, até o dia 31 de outubro a ocupação permitida é de 20%. Já entre os dias 1º a 30 de novembro 50% da capacidade estará liberada. De 01 a 15 de dezembro: 80%; e a partir do dia 16 de dezembro, 100% . “O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município”, diz o texto.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão atender das 6h às 00h, com ocupação do 50% de sua capacidade. Podem ser realizadas apresentações musicais com a presença de até 6 músicos no palco, obedecendo todos os protocolos de segurança.
O texto atual prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao acesso às praias, praças e parques municipais; bem como ao funcionamento de serviços como academias de ginásticas, catamarãs, missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas; e comércio.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas em Cabedelo ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.