No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva já soma um montante de 593 dias, sem culpa formada e sem previsão de resolução do processo. Acrescentou que a prisão, além de extemporânea, foi calcada em fundamentos inidôneos, sendo possível a substituição por medida cautelar diversa, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
No julgamento, o relator do processo disse que o fato cometido em plena luz do dia, na frente de um supermercado e de uma escola, em horário de saída das crianças e de acentuado movimento, colocou sensação de medo e insegurança na comunidade local, exigindo do Poder Judiciário uma medida enérgica voltada para a preservação da ordem pública.
“De fato o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inumeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social”, pontuou o relator do proceso.
No dia do crime, 15 de fevereiro de 2019, Gustavo retornava para casa de Uber por volta das 17h30. Nas proximidades de sua residência, teria se irritado pela demora do motorista Paulo Damião de 42 anos para manobrar o veículo em frente ao que ele estava.