“Quem for alcançado em descumprimento da legislação será conduzido a Central de Polícia Judiciária para a lavratura do procedimento policial, caso a conduta seja de menor potencial ofensivo conforme a lei n 9.099/1995 será lavrado o Termo Circunstanciado e na ocasião se o infrator se comprometer comparecer em juízo será liberado, após termo de anuência, para responder em liberdade”, explicou o Coronel Júlio Cesar.
Segundo ele, haverá também o reforço da fiscalização. Além das escoltas de rotinas, haverá um incremento com o efetivo da área administrativa para cumprir a demanda e o que orienta o decreto. “Outros procedimentos também permanecerão sendo realizados e os canais de atendimento para ocorrências 190 e 193 estarão de plantão para ajudar a população”, destacou.
Em face das medidas de restrição diante à pandemia da Covid-19, a desobediência aos decretos, pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal: 268, crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, bem como 330, que versa sobre crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Dados do boletim epidemiológico, divulgado nesta sexta-feira (26), pela Secretaria de Saúde confirmou 252.889 casos confirmados da Covid-19. Também foram confirmados 48 novos óbitos desde a última atualização, sendo 25 nas últimas 24h. Infelizmente, devido à instabilidade nos dias 22, 23 e 24 no sistema SIVEP, muitos óbitos não foram inseridos oportunamente. Essas informações estão sendo obtidas agora. Com isso, o estado totaliza 5.452 mortes. O boletim registra ainda um total de 182.404 pacientes recuperados da doença.
Da Redação
Com Portal do Litoral