A recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de uma consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre os eventos de campanha política em plena pandemia que considerou que estão todos permitidos – comícios, passeatas e carreatas –, desde que observadas às normas sanitárias consideradas pelos órgãos de saúde, foi analisado pela relatora do processo, juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que responsabilizou os partidos por quaisquer danos a saúde das pessoas nestes eventos.
Segundo a juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, o mesmo deve ser considerado para as atividades e reuniões de pré-campanha, ficando a direção dos partidos como principal responsável pelo protocolo e pelas medidas de precaução.