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Justiça determina que Câmara de Bayeux elabore novo edital para realização das eleições indiretas

O juiz Antônio Sérgio Lopes concedeu liminar suspendendo as eleições que seriam realizadas no dia 13 de agosto, pela via indireta, para escolha do prefeito e do vice-prefeito do Município de Bayeux. A decisão foi proferida durante o plantão judiciário nos autos do Mandado de Segurança nº 0840010-75.2020.8.15.2001 impetrado pela vereadora Lucília Luiz de Freitas.
Com a determinação judicial, a Câmara de Vereadores terá que publicar outro edital de convocação para novas eleições indiretas, respeitando o devido processo legal.
O magistrado acolheu em parte os embargos, deixando claro que a liminar concedida determina a suspensão das eleições que seriam realizadas no próximo dia 13 de agosto. Não suspende a realização desse processo. Só que, agora, terá que ser em nova data, caso não haja novo recurso à instância superior.
A parte autora alegou que o edital nº 10/2020 está eivado de ilegalidade e abusividade insanáveis por não ter observado prazo para registro de candidatura, prazo para impugnações, prazo para recursos, comissões julgadoras, critérios objetivos, forma de votação – aberto ou fechado, entre outras providências legais de transparência e respeito aos preceitos eleitorais, inclusive regulamentar critérios ou vedar possibilidade para qualquer do povo possa se candidatar e concorrer.
O juiz determinou que a mesa diretora da Câmara Municipal de Bayeux edite as regras das eleições, especificando prazos para registros, prazos para impugnações e recursos, comissões julgadoras, estabeleça e discuta os legitimados a concorrerem aos referidos cargos. O juiz declarou abusivo, ilegal e nulo o edital nº 10/2020, facultando à Câmara providenciar a realização das eleições indiretas através de novo edital com regras que respeitem o devido processo legal.
Da Redação
Com Portal do Litoral
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