A prova de vida poderá ser realizada por procuradores ou representantes legais que não estejam previamente cadastrados quando o beneficiário tiver mais de 60 anos.
Pessoas acima de 60 anos que precisarem realizar prova de vida junto ao INSS durante a pandemia de covid-19 poderão realizar a prova por meio de um procurador ou representante legal. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), visa reduzir o risco de contaminação pela doença por esse grupo.
Com isso, os idosos podem enviar um procurador ou representante às agências bancárias onde a prova de vida é realizada, independente desse representante estar previamente cadastrado no INSS.
''As instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto a este Instituto, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos'', diz a portaria.
O texto explica que mesmo estando dispensado de cadastro prévio, os documentos apresentados pelo procurador podem ser rejeitados pelo agente bancário caso haja algum indício de falsidade, cabendo ao servidor a análise.
A portaria diz ainda que o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.
Da Redação
Com Click PB