O município de Mari, situado na região da zona da mata paraibana, deverá receber o montante de R$ 176.097,39 (Cento e setenta e seis mil, noventa e sete reais e trinta e nove centavos) para ser investido como auxílio emergencial aos artistas e organizações culturais locais.
O valor a ser recebido pelo município, que terá um prazo de 60 (sessenta) dias para fazer com o valor chegue a quem precisa (a partir da data do recebimento do recurso), é recurso federal proveniente da aprovação da Lei Aldir Blanc, que tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional com ações emergenciais para o setor cultural. A lei estabelece o pagamento de três parcelas do auxílio no valor de R$ 600 mensais para artistas informais. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada da terça-feira (30), com veto ao artigo que estabelecia prazo de até 15 dias para o repasse pelo governo federal e faz parte de um pacote de R$ 3 bilhões para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios. Estados e municípios podem complementar os valores com recursos próprios, caso queiram.
A Paraíba deve receber um valor estimado de R$ 37,7 milhões provenientes da nova lei federal batizada Aldir Blanc de auxílio financeiro aos artistas informais do país durante o período de pandemia do novo coronavírus. O cálculo foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios.
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Da Redação
Do SEM CENSURA PB