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Segunda Turma do STF nega recurso para libertar Eduardo Cunha

O mesmo pedido tinha sido negado individualmente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha para revogar um dos mandados de prisão que foram emitidos contra ele.
A decisão foi tomada por meio do plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. O período de votação foi encerrado na sexta-feira (15).
O mesmo pedido tinha sido negado individualmente pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
Cunha está preso desde outubro de 2016 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em função das investigações das operações Lava Jato e Sépsis, da Polícia Federal, que investigaram pagamento de propina para liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Em junho de 2018, quando a sentença foi proferida, o juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, afirmou que Eduardo Cunha tinha pleno conhecimento da ilicitude dos desvios de recursos e do recebimento de propina.
Pela acusação, o ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção.
Antes da decisão, Cunha já estava preso, por determinação do ex-juiz Sérgio Moro, após ter sido condenado em outro processo da Lava Jato a 15 anos de prisão por recebimento de propina em um contrato da Petrobras para exploração de petróleo em Benin, na África.
Da Redação
Com Click PB
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