O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar, recentemente, em um pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado Joallyson Guedes Resende em favor de Edson Luiz da Silva, que estava preso num resídio paraibano, sob acusação de tráfico e associação ao tráfico, concedendo-lhe o direito de responder ao processo em liberdade, “se por outro motivo não estiver preso”.
Logo após a decisão ser exarada, o STJ comunicou-a imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, que a repassou para o Juízo da 5ª Vara de Santa Rita, onde o advogado de defesa exclamou ao soltar seu constituinte: “Homeopaticamente, a inocência do meu constituinte começa a brotar”.
Da Redação
Com Parlamento PB