O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou por decisão liminar porte de arma a todos os guardas municipais do país, ao suspender parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. A decisão do ministro precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida.
Segundo o Estatuto, só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de cidades com população entre 50 mil até menos de 500 mil, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm o direito ao porte.
O ministro argumentou que o critério do tamanho da cidade usado no Estatuto não tem relação direta com o índice de criminalidade do local. Portanto, não poderia ser requisito para se definir a necessidade de porte de arma por parte das guardas municipais. Ele salientou ainda que essas instituições têm importância cada vez maior no combate à violência, tendo sido até incluídas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), sancionado recentemente pelo presidente Michel Temer.
"Se cabe restringir o porte de arma de fogo a integrantes de instituição que faz parte do sistema geral de segurança pública e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável, a restrição teria de guardar relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município", disse Moraes na decisão.
"As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência, estes sim relevantes para aferir a necessidade de emprego de armas ou outros equipamentos de combate à criminalidade", complementou.
Moraes apresentou, na decisão, uma série de estatísticas de segurança pública para demonstrar, de um lado, a importância dos guardas municipais e, do outro, a ocorrência de violência em cidades menores. Segundo ele, que foi secretário estadual de Segurança de São Paulo, a proporção de municípios que têm guardas municipais no país subiu de 14,1% para 19,4% no país, de 2006 a 2014.
No estado de São Paulo, ainda conforme Moraes, 8% de todas as ocorrências, em 2016 e 2017, foram apresentadas pelos guardas, completou. Além disso, o ministro afirmou que a carreira foi a terceira carreira com maior número de mortes nos dez primeiros meses de 2016 (26 casos), perdendo apenas para a Polícia Militar (251) e Polícia Civil (52), acima dos agentes do sistema penitenciário, que contabilizaram 16 óbitos. O ministro atribuiu as estatísticas a Ordem dos Policiais do Brasil.
A ação do DEM, decidida às vésperas do recesso judiciário em caráter liminar por Moraes, foi ajuizada em maio deste ano. O ministro justificou, porém, que era preciso dar uma resposta a assunto de “alta significação” por se tratar de tema semelhante ao de outra ação que está pronta para julgamento no plenário desde 2016, mas não chegou a ser apreciada por conta da pauta cheia. A proximidade do recesso, segundo ele, também contribuiu para a decisão:
"Nesse passo, a propositura desta ação direta por partido político com representação no Congresso Nacional, ainda pendente o julgamento daquela primeira ação de controle concentrado e a proximidade do recesso, renovam a convicção de tratar-se de matéria da mais alta significação, tudo a justificar o exame, desde logo, da medida cautelar pleiteada", escreveu.
A ação mais antiga mencionada por Moraes trata do mesmo tema, mas pede exatamente o contrário: para que os trechos do Estatuto tenham sua constitucionalidade declarada. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República em 2015, em virtude de haver controvérsia judicial sobre a questão. O relator do caso era o ministro Teori Zavascki, que pediu inclusão rápida no plenário. Moraes, que assumiu o lugar de Zavascki, morto em um acidente aéreo, assumiu o processo e também vem pedindo urgência na votação.
Da Redação
Com Click PB