No dia 19 de julho,dentro do Processo TC Nº.: 05695/15, os
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) irão analisar
recurso do ex-prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva contra análise da 1ª
Câmara do TCE que julgou irregulares obras inspecionadas no exercício de 2014 e
que tratam de obras de construção e reformas que envolvem melhorias em escolas da
rede municipal de ensino e ampliação das unidades de saúde das comunidades Alfavaca
e Pirpiri, no exercício do ano de 2014.
Na análise datada de 30 de março de 2017 (ano passado), os conselheiros
imputaram débito ao ex-prefeito, no valor de R$ 72.750,69 (total este que
equivale à soma dos valores de R$ 24.624,92 e R$48.125,77referente a obras de
ampliação de unidades de saúde) para serem recolhidos aos cofres do município,
com aplicação de multa de R$ 5 mil.
O ex-prefeito Marcos Martins, através de sua defesa jurídica,
apresentou Recurso de Reconsideração, para dirimir dúvidas e buscar afastar a
tese de que tenham havido irregularidades. Dentro da defesa do ex-prefeito foi
apresentado “cópia completa dos Empenhos
0001574, 0001907 e 0003688, que totalizam o valor de R$ 252.152,75 (duzentos e
cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco
centavos), o que demonstra que não existe a diferença apontada na medição da
obra. (Doc. 001/003), 1ª Medição – R$ 108.432,95, 2ª Medição – R$ 70.633,19, 3ª
Medição – R$ 73.086,61 = TOTAL: R$ 252.152,75 ”.
Já quanto a imputação do valor de R$ 48.125,77 decorrente da não
apresentação de documentos de despesas, projetos, termo de convênio, licitação,
contrato e aditivos da obra de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri, o
ex-prefeito apresentou “Processo
Licitatório de Tomada de Preços n.º 012/2014, que contempla toda a licitação,
convênio, contrato, aditivos e o projeto das obras”.E por fim, a defesa do
ex-prefeito conclui: “Como comprovação
da total regularidade, junta ainda, cópia dos empenhos 008048 e 010161, no
valor total de R$ 48.125,77, inclusive os boletins de medição das obras de
ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri. (Doc. 013/017). Dessa forma, roga ao
Nobre Conselheiro Relator pela desconstituição da imputação e da multa aplicada
ao Ex-Gestor”, finalizou.
Veja trecho do Acórdão do TCE (de 30 de março de 2018) que foi alvo de
Recurso pela defesa do ex-prefeito Marcos Martins:
Em consulta ao ProcessoTC Nº.: 05695/15, é visto que oPARECER Nº.
00619/18, datado do dia 05 de junho de 2018, dado após análise do Recurso de
Reconsideração interposto pela defesa do ex-prefeito Marcos Martins e de toda
documentação apresentada, o Subprocurador-geral do Ministério Público de
Contas/PB, Manoel Antonio dos Santos Neto, opina que seja retirada a imputação
de débito e multa ao ex-prefeito, já que de acordo com o próprio subprocurador,
foram sanadas as irregularidades apontadas inicialmente pelo TCE, análise que
poderá ser mantidaem julgamento de Recurso a ser feito pela 1ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado, na sessão do próximo dia 19 de julho.
Da Redação
Do Portal Umari
Com informações do TCE/PB