Nesta segunda-feira (19), a Corte Eleitoral da Paraíba indeferiu, contra os votos do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão e da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, pedido de forças federais para a 32ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Piancó, Emas, Catingueira e Olho D´água.
O relator do pedido, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, entendeu desnecessária a presença do Exército Brasileiro: “No presente caso, a magistrada a presentou requerimento de força federal justificando basicamente o histórico de acirramento entre os eleitores, nada mais acrescentou que pudesse servir a fundamento à pretendida requisição”, afirmou.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Aurélio da Cruz, participou da votação neste processo administrativo (RI, art.26, II), ressaltando a desnecessária requisição das tropas federais.
Da Redação
Com Parlamento PB