Últimas Notícias

Companhia aérea deve pagar R$ 6,5 mil a paraibana por extravio e furto em bagagem

Segundo o TJPB, a mulher alegou que, após chegar ao destino, só recebeu a bagagem um dia depois. Ao verificar, ela notou que a mala estava com o cadeado danificado e alguns pertences haviam sumido.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma companhia aérea com serviços na Paraíba a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais a uma paraibana que teve a bagagem extraviada, arrombada e alguns pertences furtados durante uma viagem realizada para São Paulo.

Leia também: Empresa aérea deverá pagar R$ 4 mil e garantir passagem gratuita a mulher da Paraíba

Segundo o TJPB, a mulher alegou que, após chegar ao destino, só recebeu a bagagem um dia depois. Ao verificar, ela notou que a mala estava com o cadeado danificado e alguns pertences haviam sumido.



No processo, em defesa, a companhia teria alegado que a situação vivida pela paraibana seria “passível de ser vivenciada por qualquer pessoa durante o transporte aéreo”.

Para o relator do processo, o desembargador Saulo Benevides, a apelação da vítima é legítima, já que o caso se trata de um mal serviço prestado pela companhia aérea. Além disso, o relator entendeu que situações de perda de bagagem não devem ser consideradas fatos do cotidiano.

O desembargador Saulo Benevides entendeu que empresa descumpriu seu dever de transportar com segurança a bagagem pessoal dos passageiros. A condenação da empresa se deu por unanimidade por causar constrangimento e desconforto a cliente, além dos danos causados pela perda dos pertences e violação da bagagem.

Da Redação
Com Portal Correio
O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.