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Tribunal de Contas condena prefeito de Alhandra por irregularidades em criação de cargos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), após acatar denúncia contra o prefeito do município de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, apresentada pela Câmara Municipal, condenou o gestor nesta quarta-feira (09) com multa por ter sancionado a Lei 483/2013 para criação de 203 cargos comissionados sem a devida tramitação e aprovação da Câmara Municipal. O valor da multa aplicada ao gestor será publicada no Acordão que estará disponibilizado pelo TCE após 24 horas do julgamento.
O Ministério Público do Tribunal de Contas reconheceu o ato ilícito praticado pelo prefeito Marcelo Rodrigues ao sancionar a Lei 483/2013. No parecer, a Procuradora-Geral, Elvira Samara Pereira de Oliveira, disse que a denúncia feita pela Câmara Municipal, por meio do presidente Daniel Miguel, foi procedente e por isso o gestor foi multado, terá que exonerar todos os cargos contratados através da Lei irregular e ficará impedido de realizar novas nomeações. O processo e condenação do TCE contra o prefeito serão encaminhados ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que sejam adotas as devidas providências contra o ato do prefeito.
A Procuradora-Geral solicitou ainda que o prefeito Marcelo Rodrigues encaminha com urgência um novo projeto de Lei à Câmara Municipal de Alhandra para que possa ser apreciado pelos vereadores como determina a Constituição Federal.
“O gestor municipal, num flagrante desrespeito aos preceitos constitucionais usurpou a competência da Câmara Municipal, decidindo sozinho pela aprovação do projeto que criou novos cargos de provimento em comissão para a Prefeitura de Alhandra”, destacou o parecer da Procuradora Elvira Pereira.
De acordo com o parecer técnico emitido pelo TCE, as nomeações decorrentes da lei inconstitucional são inválidas. O efeito da inconstitucionalidade da Lei 483/13 gera a nulidade dos atos de nomeação dos cargos comissionados, não podendo haver convalidação dos atos, pois decorreram de lei que desobedeceu a Constituição Federal.
O Prefeito Marcelo Rodrigues chegou a apresentar defesa alegando a existência de artigo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alhandra que possibilita a aprovação de projeto, sem deliberação do Poder Legislativo, pelo decurso do prazo. Apesar dessa alegação, o TCE afirmou, que mesmo existindo tal procedimento, essa regra é inconstitucional, pois não obedece à determinação contida na Constituição Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os auditores do TCE ainda explicaram que, por determinação constitucional, o chefe do Poder Executivo, para criar, transformar ou extinguir cargos de sua competência, precisa remeter o Projeto de Lei ao Poder Legislativo para ser aprovado, e só assim, sancioná-lo, visto que a Constituição previu o procedimento para tal. E mesmo existindo lei em sentido contrário não poderá ser observada por afrontar a Carta Magna, por possuir vício formal.
Segundo o presidente da Câmara Municipal de Alhandra, Daniel Miguel da Silva, o projeto encaminhado a Casa pelo prefeito teve como justificativa a reorganização e adequação da estrutura administrativa com base nas necessidades do município de Alhandra. Na justificativa, o gestor disse ainda que as mudanças atenderiam ao princípio da economicidade, propiciando a prática de atos administrativos de forma ágil, otimizando os recursos públicos.
“Esse entendimento do Ministério Público de Contas mostra apenas que estávamos certos quando apresentamos a denúncia contra o prefeito. Não se pode passar por cima do Poder Legislativo para criar uma Lei criada apenas para favorecer apadrinhados”,  disse o presidente da Câmara.
Daniel Miguel da Silva explicou que o projeto do Executivo, na época, chegou a tramitar na Casa, passando pelas comissões de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento, mas não chegou a ser apreciada em plenário pelos vereadores por um pedido do prefeito para que a matéria retornasse ao Executivo.
A Lei – Ao sancionar a Lei sem aprovação dos vereadores, o prefeito alterou 38 cargos e valores remuneratórios e instituiu gratificação de função de até 100% do vencimento base aos comissionados. Conforme o projeto, as alterações orçamentárias necessárias para aplicação da Lei que não recebeu aprovação da Câmara Municipal seriam previstas em uma outra Lei.
Da Redação
Com Portal do Litoral
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