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STJ acata HC e suspende prisão da prefeita de Monte Horebe, presa na Operação Andaime



O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, suspendeu a prisão da Prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, determinada pelo Desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Martins Beltrão, havia determinado a prisão da Prefeita de Monte Horebe, com o fundamento de assegurar a ordem pública e econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O fundamento para a prisão preventiva teria sido um bilhete encaminhado por Mário Messias Filho à Francisco Justino do Nascimento, onde aquele solicitava a Justino que, com o retorno da prefeita ao cargo, o serviço de limpeza urbana também voltaria.

A Prefeita de Monte Horebe, através dos advogados Newton Vita e Guilherme Moura, interpuseram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando que a motivação, que decretou a prisão preventiva,não era idônea, adequada e acertada, bem como não se tratava de conduta presente, atual e contemporânea, além de que já havia ocorrido busca e apreensão, denúncia apresentada, sendo desnecessária a sua prisão.

O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca suspendeu a prisão da Prefeita e concluiu dizendo o seguinte: “a prisão cautelar não pode – nem deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.

Segundo o advogado Newton Vita, “a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi acertada, vez que a regra é a liberdade, não se deve prender ou encarcerar um cidadão, não se deve formar juízo de valor, sem ao menos permitir que este cidadão exerça seu direito de defesa, esclareça os fatos, dirima eventuais dúvidas existentes no processo, sob pena de se cometer injustiças, equívocos ou erros, como já visto em toda a história”.

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o afastamento da Prefeita do município de Monte Horebe por duas outras oportunidades. A primeira, por decisão do Ministro Rogério Schietti e a segunda, por decisão, do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Superior Tribunal de Justiça, agora, suspendeu a prisão da Prefeita Claudia Aparecida. As informações são do portal Diário do Sertão.

No último sábado (05), em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Monte Horebe aprovou o afastamento da gestora do cargo  por maioria absoluta por um período de 90 dias.

No mesmo ato foi criada uma comissão formada por vereadores para apurar todas as denuncias que envolve a prefeita, Cláudia Dias que estava presa desde o dia 18 de fevereiro.

A Comissão formada por Vereadores terá 90 dias para concluir a investigação no erário público.

Fonte:PB Agora
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