Lombadas eletrônicas, equipamentos que possuem display informando a velocidade quando os veículos passam, já receberam placas de sinalização informando a nova medida.
Os redutores de velocidade instalados em João Pessoa passam a ter velocidade padronizada de 50 km/h a partir desta sexta-feira (5), como informou a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). A exceção será apenas em dois equipamentos, por estarem instalados próximos a instituições de ensino e, com isso, permanecem com a velocidade limite de 40km/h
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As lombadas eletrônicas, equipamentos que possuem display informando a velocidade quando os veículos passam, já receberam placas de sinalização informando a nova medida. De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP), o objetivo é contribuir para a segurança dos pedestres e promover mais fluidez ao tráfego no entorno das localidades que possuem os redutores de velocidade.
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Trechos
As lombadas eletrônicas, nome popular do equipamento, estão instaladas nos seguintes locais: Avenida Ministro José Américo de Almeida / Beira Rio, sendo que em cinco pontos distintos da via; Rua Sérgio Meira (Mandacaru); Rua Mardokeu Nacre (Padre Zé) em dois pontos da via; Avenida Esperança (Manaíra); Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Presidente Castelo Branco (Castelo Branco); Rua Trincheiras (Centro); Avenida Cruz das Armas (Cruz das Armas) nos dois sentidos da via; Rua Francisco Porfírio Ribeiro (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Miguel Couto (Centro); Avenida Tancredo Neves (Ipês); Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Cuiá) nos dois sentidos da via; Rua Cícero Leite (Cuiá) nos dois sentidos da via.
A Semob ressalta que as lombadas eletrônicas instaladas na Avenida Tancredo Neves (Ipês) e Rua das Trincheiras (Centro) permanecerão registrando como velocidade máxima permitida 40km/h por estarem próximas de instituições de ensino.
Funcionamento
O redutor eletrônico (lombada eletrônica), calcula através de sensores do equipamento, a velocidade dos veículos onde caso o limite seja excedido ao máximo permitido, há o registro da velocidade e da imagem do veículo. Há, contudo, um limite de até 7km/h, para garantir eventuais divergências entre a velocidade dos veículos e a velocidade aferida pelo equipamento (uma margem de segurança para o condutor). O objetivo desses equipamentos é reduzir a velocidade em pontos específicos, em virtude de tráfegos de pedestres, locais com riscos de acidentes, áreas escolares, etc.
Penalidades para infratores
Segundo o Art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: pode acarretar:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média / Penalidade – multa
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração – grave
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) / Infração – gravíssima / Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão.
Outras vias com velocidade diferenciada – As avenidas Cabo Branco (Cabo Branco), Edson Ramalho (Manaíra), João Câncio (Manaíra), Fernando Luiz Henrique dos Santos (Bessa), Argemiro de Figueiredo (Bessa) e Rui Carneiro (Tambaú), que possuem equipamentos diferentes (detectores eletrônicos de velocidade – sem display que mostra a velocidade), com o objetivo de manter a velocidade regulamentada em toda a extensão das vias, continuam com limite de 50km/h.
Da Redação
Com Portal Correio