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Sogro de Benjamin Maranhão é condenado a 2,6 anos de reclusão por envolvimento em fraude em licitação


O ex-prefeito do município de Barra de Santa Rosa, Solon Alves Diniz, que é sogro do deputado federal Benjamin Maranhão (SD), foi condenado a 2 anos e seis meses de reclusão por envolvimento em fraude em licitação com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental no ano de 2005.

A sentença do juiz Tiago Batista de Ataíde, juiz federal substituto da 9ª Vara, foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26).

Além do sogro do deputado federal paraibano, também foram condenados o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa, Evaldo Costa Gomes, e o empresário Marcos Tadeu Silva, cidadão envolvido em irregularidades de licitações e já conhecido no estado inteiro pela prática delituosa.

A FRAUDE

A denúncia do Ministério Público Federal é de que teria havido fraudes em licitações e desvios de verbas públicas destinadas ao município de Barra de Santa Rosa pelo Fundef durante o ano de 2005.

A sentença descreve a responsabilização de cada um aponta que o ex-prefeito Evaldo Costa permitiu que seu antecessor Solon Alves Diniz (sogro de Benjamin) ofertasse o dossiê de empresas sabidamente fictícias para permitir o controle do resultado da carta convite, numero 011/2005, e possibilitar o desvio de parte dos recursos destinados a construção de uma quadra esportiva na Escola Municipal José Candido Ribeiro.

No caso do sogro de Benjamin, a sentença aponta que foi ele quem fez a intermediação entre as empresas do empresário Marcos Tadeu e o município, ativando o mecanismo que deflagrou a fraude, cujo beneficiário com os recursos públicos foi seu irmão, Ademar Alves Diniz.

“Resta pois evidenciado que os acusados agiram com dolo em relação ao delito cometido, tendo intenção de praticar comportamento típico (artigo 1º, do decreto-lei nº 201/67 e sabendo que o estavam praticando”, diz a sentença.

Solon Alves Diniz é atualmente secretário adjunto de Ciência e Tecnologia da Prefeitura Municipal de João Pessoa, por indicação do genro, o deputado federal Benjamim Maranhão.

A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.

Fonte:PB Agora
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