Últimas Notícias

JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE SOLÂNEA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Solânea Beto Brasil. Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano ao erário, em solidariedade com o outro réu (Elyene de Carvalho Costa), no montante de R$ 21.338,00, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegou que durante a gestão de Beto Brasil, o município de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.
Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame.
Para a Justiça, os réus Elyene de Carvalho Costa e Sebastião Alberto Cândido da Cruz (Beto Brasil) cometeram o ato de improbidade administrativa, visto que, de maneira dolosa, conduziram procedimentos licitatórios fraudulentos, com o fim de beneficiar empresas do grupo Planam, permitindo, assim, o desvio de verbas públicas federais, com consequente dano ao erário, no total de R$ 21.338,00, por meio do pagamento de veículo superfaturado.
Da Redação
Com Portal Midia
O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.