Termina na próxima segunda-feira (29) o prazo para que os proprietários de ciclomotores, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, emplaquem seus veículos. Com base na Instrução de Serviço nº 016/2015 do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba– Detran-PB, a fiscalização e apreensão dos veículos em situação irregular terão início em março. Mais de 17 mil cinquentinhas já foram emplacadas em todo o estado.
Os proprietários que regularizarem seus veículos até a data final do prazo arcarão apenas com o licenciamento referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 228,16, gozando da isenção da cobrança referente a 2015. Após o término do prazo, além do licenciamento atual, o dono deverá pagar também o valor do exercício de 2015, bem como multa correspondente ao atraso.
Para emplacar o veículo, o dono deve comparecer ao atendimento do Detran para verificação da autenticidade da nota fiscal e da existência do registro do ciclomotor na base BIN do Renavan. Caso o veículo não tenha registro, o dono será orientado a solicitá-lo junto à revenda. Se a concessionária não estiver mais ativa, o interessado deverá procurar outra loja da mesma bandeira ou o fabricante. O procedimento seguinte é a vistoria veicular e a emissão e pagamento das guias e finalmente a colocação da placa.
Os valores para o registro e licenciamento dos ciclomotores são de R$ 43,50 referentes ao 1º emplacamento, R$ 10,88 referente à taxa dos Bombeiros e R$ 50,00 da placa. Em relação ao seguro obrigatório, os proprietários dos ciclomotores, veículos incluídos na nova categoria 8 do DPVAT, pagarão o valor de R$ 123,78. Sendo assim, o valor total do registro e licenciamento é R$ 228,16.
O registro e o licenciamento das “cinquentinhas” podem ser feitos na sede do Detran em Mangabeira, nos postos de atendimento do Valentina Figueiredo, Shopping do Automóvel, Shopping Carro Legal e nas Ciretrans distribuídas pelo Estado.
Documentação – Para realizar o emplacamento é necessário apresentar original e cópia da nota fiscal do veículo ou de documento que comprove a transferência, ou seja, cópia e original do recibo de compra e venda devidamente assinado e com firma reconhecida. Também é necessária a cópia e original do RG, CPF e comprovante de residência. Se pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social e CNPJ.
Da Redação
Com Mais PB