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2016 TEM ELEIÇÕES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Quem serão os candidatos à mesa diretora ?

Resolução impede que sejam candidatos desembargadores que ocuparam cargo de presidente; dois cargos na mesa diretora; e que esteja ocupando cargo de membro do TRE-PB.
( CLICKPB) – As eleições para a mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba só acontecem em novembro de 2016, mas isso não tem impedido que os desembargadores já peçam votos e se articulem. Nos bastidores, já há magistrados pedindo apoio para possíveis candidatos, a exemplo de José Ricardo Porto e Fred Coutinho, nomes que estão sendo lembrados e se fortalecendo para a disputa. A novidade é que o desembargador Oswaldo Trigueiro, um dos favoritos à disputa, declarou que não tem interesse em concorrer nas próximas eleições do TJPB.
“Não serei candidato porque ainda estou muito novo. Estou com dois anos de casa e eu entendo que é preciso você conhecer a casa para poder administrá-la bem”, explicou o magistrado, que pretende apoiar desembargadores mais antigos.
Pelas regras atuais em vigor no TJPB, quatro desembargadores não poderão concorrer: Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luís Sílvio Ramalho, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e o atual presidente Marcos Cavalcanti. Isso porque estão impedidos de entrar na disputa, conforme resolução do Tribunal de Justiça, o desembargador que já ocupou o cargo de presidente do TJPB; aquele que já ocupou dois cargos na mesa diretora do TJPB (corregedor e vice-presidente), consecutivos ou não; e também quem está ocupando cargo de membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O desembargador João Alves da Silva, presidente do TRE-PB, destacou que, excetuando-se esses impedimentos, todos os desembargadores estão aptos a concorrer. “Todos estão preparados para dirigir o Tribunal, porque todos conhecem os problemas do Judiciário”, disse. Segundo ele, “até agora não se falou em nomes”.
Indagado se vai ser candidato, o desembargador Fred Coutinho preferiu a modéstia. “Eu não vou dizer que sou candidato, vamos ouvir os colegas. Aquele que porventura se postar melhor no momento, com certeza será o escolhido dentre os desembargadores”, disse Fred.
Outro magistrado que também não decidiu ainda se vai concorrer é o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que concorreu na última eleição. Já o desembargador José Ricardo Porto defende o consenso nas eleições da mesa em 2016, mas negou intenção de se candidatar a presidente.
Legislação – O novo Estatuto da Magistratura, legislação federal que está sendo elaborada pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), traz dentre seus dispositivos a proposta para que todos os magistrados possam votar nas eleições. Segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro, a proposta já aprovada pelo Pleno do STF é que, em um primeiro momento, só os desembargadores serão candidatos, mas serão eleitos pelos juízes e desembargadores. “Escolhendo uma lista tríplice, ela é enviada para o Pleno do Tribunal de Justiça, e os 19 desembargadores escolhem o presidente e o vice-presidente, uma fórmula nova de se trazer democracia”, disse Trigueiro. O corregedor, no entanto, fica de fora desse processo. A escolha fica a cargo apenas dos seus pares.
Existe também uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 15/2012) tramitando no Congresso Nacional que prevê eleição direta nos tribunais, sendo que apenas os desembargadores poderão se candidatar. Contudo, a escolha é direta, não há lista tríplice – o mais votado será o presidente do Tribunal de Justiça. Nessa PEC, que aguarda deliberação pelo plenário do Senado, há, também, a possibilidade da recondução (reeleição) – e mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição por mais dois.
O desembargador Joás de Brito Pereira analisa que os candidatos às eleições da mesa em 2016 também vão depender da aprovação ou não da PEC no Congresso. “Não sei se será possível esta PEC estar aprovada já para as próximas eleições, que serão em novembro. Esse resultado, se a eleição será direta ou indireta, isso altera até os candidatos que irão surgir. Porque uma situação posta é quanto a mesa diretora for eleita pelos próprios membros do Tribunal. Outra situação é se for por uma escolha dos juízes”, ponderou Joás.
Para o desembargador Oswaldo Trigueiro, a PEC é um avanço, no que se refere à democracia. “Eu entendo que é um avanço enorme porque você passa a identificar os gestores que têm vocação, que gostam dessa área, porque nem todos gostam. E, às vezes, na situação de rodízio, a presidência caía no colo de alguém que não tinha interesse”, avaliou Trigueiro.
Regimento – Embora as alterações estejam tramitando em nível nacional, não está descartada a possibilidade de mudanças nas regras no próprio TJPB. O desembargador Fred Coutinho adiantou que, em 2016, o Tribunal de Justiça vai discutir possíveis mudanças no Regimento Interno para tentar ampliar o colégio eleitoral. “Por que não a Paraíba partir na frente? Trarei essa matéria para ampliar o colégio eleitoral”, disse Fred, que é responsável pelo Regimento Interno.
Quanto à mudança no Regimento Interno do TJPB, o desembargador José Ricardo Porto, atual vice-presidente do TJPB, disse que “o Tribunal de Justiça da Paraíba esteve sempre na vanguarda do pensamento político nacional como também das ações que dizem respeito a atos administrativos”.
Ementa PEC 15/2012:
Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau.
Explicação da Ementa:
Altera a redação da alínea “a” do inciso I e acresce parágrafo único ao art. 96 da Constituição Federal, para dispor na alínea “a” que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida um recondução, e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a criação, a competência, a composição e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; estabelece, no parágrafo único, que o disposto na alínea “a”, primeira parte, do caput não se aplica ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais Regionais Eleitorais competindo-lhes eleger os seus órgãos diretivos na forma dos seus regimentos internos, observado o previsto no parágrafo único do art. 119 (o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) e no § 2º do art. 120 (o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores).
Da Redação
Com Polêmica Paraíba
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