TCE teria se “equivocado” ao apresentar o volume de 40.319 contratações no serviço público estadual, em 2014, conforme apontado em relatório do TCE.
De acordo com o advogado Fábio Brito, o relatório do TCE, assinado pelo conselheiro Fernando Catão, aponta a contratação de 40.319 servidores, ou seja, um aumento de 50% na folha de servidores estaduais, só em 2014, quando na verdade, segundo ele, esse volume foi de apenas 0,79%. “O relatório técnico [do TCE] encaminhado coloca em xeque essa informação”, diz.
O advogado Fábio Brito diz ainda que o interesse da coligação é que o dado correto seja encaminhado imediatamente ao TRE-PB, e incluso no processo. “Dois caminhos nós temos, pode ser solicitado esclarecimento ao Tribunal (TCE) imediatamente, que eu acho que satisfaz a nossa pretensão, pois, queremos que o dado correto venha para o processo ou ainda, de acordo com a dinâmica procedimental, o relator pode determinar a suspensão do feito até que isso seja esclarecido”, explicou.
O advogado Fábio Brito diz ainda que o interesse da coligação é que o dado correto seja encaminhado imediatamente ao TRE-PB, e incluso no processo. “Dois caminhos nós temos, pode ser solicitado esclarecimento ao Tribunal (TCE) imediatamente, que eu acho que satisfaz a nossa pretensão, pois, queremos que o dado correto venha para o processo ou ainda, de acordo com a dinâmica procedimental, o relator pode determinar a suspensão do feito até que isso seja esclarecido”, explicou.
O relatório técnico questionado pelo advogado da coligação “A Força do Trabalho”, foi encaminhado pelo TCE em resposta a ofício assinado pelo relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, corregedor regional eleitoral, que atendeu ao pedido de diligência expedido pela coligação do candidato derrotado Cássio Cunha Lima. A Aije já está na fase de conclusão e próxima de entrar em pauta.
O relator determinou um prazo comum, de dois dias, para as partes e o Ministério Público Eleitoral apresentarem, caso desejem, as alegações finais. “Nosso intuito é que uma informação que não seja verdadeira, uma informação que não seja idônea, possa vir a influir negativamente, de maneira descabida e injusta no julgamento da demanda”, concluiu o advogado Fábio Brito.
O relator determinou um prazo comum, de dois dias, para as partes e o Ministério Público Eleitoral apresentarem, caso desejem, as alegações finais. “Nosso intuito é que uma informação que não seja verdadeira, uma informação que não seja idônea, possa vir a influir negativamente, de maneira descabida e injusta no julgamento da demanda”, concluiu o advogado Fábio Brito.
Da Redação
Com Wscom Online
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